quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Princípio da protecção da confiança













Em 1990, quando comecei a trabalhar oficialmente, a pagar impostos e a descontar para a segurança social, a lei previa, salvo erro, que teria direito a aposentar-me ao fim de 30 anos de trabalho. Se a matemática não me trai, poderia, se me apetecesse, pedir a reforma daqui a 4 anos, ocupando o resto do tempo que tiver de vida como bem entender, talvez de um modo criativo e benemérito, talvez escrevendo livros, talvez fazendo voluntariado, talvez, epicurista como um nababo ou um turista inglês no Algarve, esfregando manteiga na barriga ao sol. Espero, por isso, que o Tribunal Constitucional tenha em conta as legítimas expectativas que criei e que, defendendo o princípio da protecção da confiança, impeça o Estado de me forçar à violência de trabalhar até aos 67, 70 ou sabe-se lá quantos anos. Obrigado.